Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 85 - MATRÍCULA 29.337 DO 12º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA 29.337 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 112.085.0002-2. DESCRIÇÃO: Um Terreno a Avenida das Violetas, parte do lote 1 da quadra 3, do Jardim Helena - 2ª Secção, no Distrito de São Miguel Paulista, com a área de 127,50m2., medindo 5,10m de frente para a Avenida das Violetas. por 25,00m em ambos os lados, de frente aos fundos. onde tem a mesma largura da frente, confinando em um lado com o terreno (onde existe a edificação de nº 146), que ficou pertencendo ao casal de Roberto Vaz do Nascimento, no outro lado, com terreno (onde existe a edificação de nº 156), e que ficará pertencendo a José Alves da Silva, e nos fundos com parte do lote 22. Conforme Av. 2, no terreno foi construída uma casa que recebeu o nº 152 da Avenida das violetas. Av. 3: a Avenida das Violetas denomina-se atualmente Rua Boiçuaíba. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel ocupado. 2) Há indisponibilidades. 3) Há outras penhoras. 4) Conforme Av. 12, foi ajuizada ação de usucapião. 4) Conforme despacho do juízo da execução (id:89ea5ef): "deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN). Nos termos do artigo art. 1º, § 8º do PROVIMENTO GP/CR Nº 7, DE 16 DEZEMBRO DE 2021, ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital".
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