654ª HASTA PÚBLICA UNIFICADA DAS VARAS DO TRABALHO DE SÃO PAULO

Leiloeiro: Cristiane Borguetti Moraes Lopes - JUCESP 661

Leilão
08/01/25 às 10h00
25/03/25 às 10h00
Modalidade:ONLINE
Leilão:TRT 2
Local do leilão:Somente on-line pelo site
ID:2193
654ª HASTA PÚBLICA UNIFICADA DAS VARAS DO TRABALHO DE SÃO PAULO

Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.

Parágrafo único. O(a) licitante deverá encaminhar os seguintes documentos ao(à) leiloeiro(a):

Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]

PESSOA FÍSICA: 

I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;

II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;

III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;

IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).

PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:

Cópia do Contrato Social e última alterações se houver

Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);

Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;

Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).

Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.

Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.

Descrição do lote

Os Direitos Aquisitivos do IMÓVEL MATRÍCULA 151.904 DO 16º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL. Contribuinte nº 147.282.0765-9 da Prefeitura de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL:- APARTAMENTO N° 806, localizado no 8º PAVIMENTO do "BLOCO 01" integrante do "RESIDENCIAL SPAZIO SAN DOMINGOS", situado na Avenida Olga Fadel Abarca nº 430, no 38° subdistrito Vila Matilde, contendo uma área privativa coberta de 43,27m2, a área privativa de garagem de 9,9000m2, uma área privativa total de 53,17m2, uma área de uso comum de 25,5645m2, totalizando uma área real total de 78,7345m2, correspondendo-lhe uma coeficiente de proporcionalidade de 0,003834545, vinculada a VAGA Nº 114 COBERTA. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "O apartamento encontra-se vazio" (id: a6f5ae2). 2) Não há débito de condomínio até a data de 25/06/2024 (Id: 939e18b). 3) Há alienação fiduciária. 4) Consignou o Juízo da execução que: "Saliento que o bem será levado à hasta pública em relação aos direitos que o Executado tem sobre o imóvel, ou seja, em caso de eventual arrematação, este Juízo repassará, primeiramente, o valor devido ao credor fiduciário, tendo, portanto, como lance mínimo, o valor devido ao alienante fiduciário acrescido do crédito exequendo, e, caso restar valor, será devolvido ao Executado. Em momento oportuno, comunique-se ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados que o imóvel não poderá ser arrematado por valor inferior ao devido ao credor fiduciário acrescido do crédito do exequente nestes autos. Registre-se, desde já, que deverá constar do edital, nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, mas que ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária os quais devem constar expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento)." (Id: b51f4c5). 5) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 6) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021. 

 

Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 

MATRÍCULA Nº 151.904 DO 16º O.R.I. DA CAPITAL

Forma de pagto.
À vista
Parcelado 25% Entrada e saldo até 30x
Visitas do Lote: 3502
Lances do Lote: 38
TRT 2
Encerramento:
25/03/25 às 12h02
Lance Mínimo:
R$ 90.000,00
Avaliação:
R$ 225.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 5.000,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Tipo
Data

L2193H23357
R$ 180.000,00
M
25/Mar 12:01
L2193H23302
R$ 175.000,00
M
25/Mar 12:00
L2193H23357
R$ 175.000,00
M
25/Mar 11:57
L2193H23302
R$ 170.000,00
M
25/Mar 11:01
L2193H23357
R$ 170.000,00
M
25/Mar 11:00

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos

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