Os Direitos Aquisitivos do IMÓVEL MATRÍCULA 151.904 DO 16º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL. Contribuinte nº 147.282.0765-9 da Prefeitura de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL:- APARTAMENTO N° 806, localizado no 8º PAVIMENTO do "BLOCO 01" integrante do "RESIDENCIAL SPAZIO SAN DOMINGOS", situado na Avenida Olga Fadel Abarca nº 430, no 38° subdistrito Vila Matilde, contendo uma área privativa coberta de 43,27m2, a área privativa de garagem de 9,9000m2, uma área privativa total de 53,17m2, uma área de uso comum de 25,5645m2, totalizando uma área real total de 78,7345m2, correspondendo-lhe uma coeficiente de proporcionalidade de 0,003834545, vinculada a VAGA Nº 114 COBERTA. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "O apartamento encontra-se vazio" (id: a6f5ae2). 2) Não há débito de condomínio até a data de 25/06/2024 (Id: 939e18b). 3) Há alienação fiduciária. 4) Consignou o Juízo da execução que: "Saliento que o bem será levado à hasta pública em relação aos direitos que o Executado tem sobre o imóvel, ou seja, em caso de eventual arrematação, este Juízo repassará, primeiramente, o valor devido ao credor fiduciário, tendo, portanto, como lance mínimo, o valor devido ao alienante fiduciário acrescido do crédito exequendo, e, caso restar valor, será devolvido ao Executado. Em momento oportuno, comunique-se ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados que o imóvel não poderá ser arrematado por valor inferior ao devido ao credor fiduciário acrescido do crédito do exequente nestes autos. Registre-se, desde já, que deverá constar do edital, nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, mas que ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária os quais devem constar expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento)." (Id: b51f4c5). 5) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 6) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021.
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