DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 8.702 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP, CONTRIBUINTE: 0-0001-032-062. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO Nº 154, situado no 15º andar do Edifício Costa Esmeralda, sito à Avenida Marechal Deodoro da Fonseca nº 15, na cidade e comarca de Guarujá, contendo 269,281 m2 de área construída, sendo 210,63 m2 de área útil e 58,651 m2 de área comum, correspondendo-lhe um percentual de 0,027398% no terreno e nas coisas de uso e propriedade comuns, bem como cabendo-lhe 2 vagas na área destinada a estacionamento de automóveis, confrontando pela frente com a Alameda Marechal Floriano Peixoto, pelo lado direito com o apartamento de final 3 do mesmo andar, hall de circulação e poço do elevador, pelo lado esquerdo com o recuo dos fundos do edifício, e nos fundos com hall de circulação, poço do elevador e recuo da construção. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS: R$ 394.545,00 em 30/04/2023. 3) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 675.586,42 até 22/12/23). 4) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021. 5) HÁ INDISPONIBILIDADES. 6) HÁ OUTRAS PENHORAS. 7) Conforme despacho do Juízo da Execução (id: 53c6613): "Nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento)".
Todos os direitos reservados LanceJá 2020. Proibido a reprodução total ou parcial do layout, seleção, organização e disposição do conteúdo audiovisual deste software nos termos da Lei n.o 9.609/98 e 9.610/98.