Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 17 - MATRÍCULA Nº 202.536 DO 9º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
A FRAÇÃO IDEAL DE PROPRIEDADE DE OLAVO ERINEU BRAIDO, CORRESPONDENTE A 50% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 202.536 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE Nº 152.381.0012-3. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: UMA CASA E SEU RESPECTIVO TERRENO, situados à Avenida Sapopemba, n° 12-A, na quadra "RS", Cidade São Matheus, no DISTRITO DE ITAQUERA, medindo 7,20m de frente para a Avenida Sapopemba. por 42,60m da frente aos fundos, do lado direito de quem do imóvel olha para a avenida. 41,10m do lado esquerdo. tendo nos fundos a largura de 7,00m, confrontando pelo lado direito de quem da avenida olha para o imóvel, com o prédio número 21.546. do lado esquerdo com o prédio número 13, ambos da mesma avenida. e, nos fundos com a Adutora do Rio Claro. estando localizado a 36,70m da esquina da Rua À", e do lado esquerdo de quem da Rua "A entra na avenida Sapopemba, em direção à Avenida 74. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ OUTRA PENHORA. 2) HÁ INDISPONIBILIDADE. 3) Conforme despacho do juízo da execução (id: d20938a): “encaminhe-se o expediente necessário para a designação de hasta pública, cujo edital deverá mencionar a isenção do arrematante /alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, conforme Ato nº 10/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. O valor para aquisição do bem deverá ser de, no mínimo, 50% sobre a avaliação”.
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