654ª HASTA PÚBLICA UNIFICADA DAS VARAS DO TRABALHO DE SÃO PAULO

Leiloeiro: Cristiane Borguetti Moraes Lopes - JUCESP 661

Leilão
08/01/25 às 10h00
25/03/25 às 10h00
Modalidade:ONLINE
Leilão:TRT 2
Local do leilão:Somente on-line pelo site
ID:2193
654ª HASTA PÚBLICA UNIFICADA DAS VARAS DO TRABALHO DE SÃO PAULO

Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.

Parágrafo único. O(a) licitante deverá encaminhar os seguintes documentos ao(à) leiloeiro(a):

Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]

PESSOA FÍSICA: 

I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;

II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;

III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;

IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).

PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:

Cópia do Contrato Social e última alterações se houver

Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);

Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;

Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).

Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.

Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.

Descrição do lote

EFEITOS SUSTADOS

DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 57.594 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SUZANO/SP. CONTRIBUINTE: 59.068.008.0029. DESCRIÇÃO: UMA UNIDADE AUTÔNOMA designada APARTAMENTO N° 41, localizado no 3° andar, do Bloco 02, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA MARINA, situado na Rua Rosa Umehara Manabe, n° 431, no lugar denominado Vila Marina, Bairro do Rio Abaixo, perímetro urbano do Município e Comarca de Suzano-SP, assim descrito e caracterizado: Contendo 02 dormitórios, 01 sala de visitas, 01 cozinha, 01 banheiro e 01 área de serviços, com área útil de 65,4313 metros quadrados, área comum de 10,2693375 metros quadrados e área de uso comum de 3,210375 metros quadrados, com área total de 78,9110 metros quadrados, cabendo-lhe, portanto, uma fração ideal no terreno e demais coisas comuns de 0,003125, equivalente no terreno a área de 167,8848406 metros quadrados, confrontando pela frente com o hall de entrada, pelo lado direito, de quem do hall de entrada o olha, com o espaço livre de circulação, pelo lado esquerdo com o apartamento de final 02 e pelos fundos com espaço livre de circulação. Referido apartamento é vinculado a uma vaga para estacionamento indeterminada. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 053622f): "Benfeitorias não constantes na matrícula: O referido imóvel possui dois quartos, sala, cozinha, um banheiro, área de serviço, varanda e uma vaga de garagem". OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 22.394,60 até 23/08/2024). 3) HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 15.966,39 até 11/12/2023). 4) HÁ DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (AV. 03). 5) HÁ OUTRA PENHORA. 6) HÁ INDISPONIBILIDADE. 7) IMÓVEL OCUPADO. 8) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 63470ec): "Caberá ao arrematante comprovar perante o Juízo os valores dos ônus supramencionados, para fins dos artigos 130, parágrafo único do CTN e 918, § 1º, do CPC". 

 

Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 

MATRÍCULA Nº 57.594 DO C.R.I. DE SUZANO/SP

Forma de pagto.
À vista
Parcelado 25% Entrada e saldo até 30x
Visitas do Lote: 894
Lances do Lote: 0
TRT 2
Encerramento:
25/03/25 às 14h46
Lance Mínimo:
R$ 132.000,00
Avaliação:
R$ 220.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 5.000,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Tipo
Data

Sem lances para exibir

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
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