DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 57.594 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SUZANO/SP. CONTRIBUINTE: 59.068.008.0029. DESCRIÇÃO: UMA UNIDADE AUTÔNOMA designada APARTAMENTO N° 41, localizado no 3° andar, do Bloco 02, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA MARINA, situado na Rua Rosa Umehara Manabe, n° 431, no lugar denominado Vila Marina, Bairro do Rio Abaixo, perímetro urbano do Município e Comarca de Suzano-SP, assim descrito e caracterizado: Contendo 02 dormitórios, 01 sala de visitas, 01 cozinha, 01 banheiro e 01 área de serviços, com área útil de 65,4313 metros quadrados, área comum de 10,2693375 metros quadrados e área de uso comum de 3,210375 metros quadrados, com área total de 78,9110 metros quadrados, cabendo-lhe, portanto, uma fração ideal no terreno e demais coisas comuns de 0,003125, equivalente no terreno a área de 167,8848406 metros quadrados, confrontando pela frente com o hall de entrada, pelo lado direito, de quem do hall de entrada o olha, com o espaço livre de circulação, pelo lado esquerdo com o apartamento de final 02 e pelos fundos com espaço livre de circulação. Referido apartamento é vinculado a uma vaga para estacionamento indeterminada. Certificou o Oficial de Justiça (Id. 053622f): "Benfeitorias não constantes na matrícula: O referido imóvel possui dois quartos, sala, cozinha, um banheiro, área de serviço, varanda e uma vaga de garagem". OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 22.394,60 até 23/08/2024). 3) HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 15.966,39 até 11/12/2023). 4) HÁ DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (AV. 03). 5) HÁ OUTRA PENHORA. 6) HÁ INDISPONIBILIDADE. 7) IMÓVEL OCUPADO. 8) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 63470ec): "Caberá ao arrematante comprovar perante o Juízo os valores dos ônus supramencionados, para fins dos artigos 130, parágrafo único do CTN e 918, § 1º, do CPC".
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