654ª HASTA PÚBLICA UNIFICADA DAS VARAS DO TRABALHO DE SÃO PAULO

Leiloeiro: Cristiane Borguetti Moraes Lopes - JUCESP 661

Leilão
08/01/25 às 10h00
25/03/25 às 10h00
Modalidade:ONLINE
Leilão:TRT 2
Local do leilão:Somente on-line pelo site
ID:2193
654ª HASTA PÚBLICA UNIFICADA DAS VARAS DO TRABALHO DE SÃO PAULO

Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.

Parágrafo único. O(a) licitante deverá encaminhar os seguintes documentos ao(à) leiloeiro(a):

Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]

PESSOA FÍSICA: 

I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;

II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;

III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;

IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).

PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:

Cópia do Contrato Social e última alterações se houver

Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);

Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;

Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).

Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.

Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.

Descrição do lote

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 10.012 DO 14º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 041.171.0062-9. DESCRIÇÃO: Vaga indeterminada na garagem localizada no subsolo e andar térreo do Edifício Balmoral Castle, sito à Al. dos Nhambiquaras nº 596 – Indianópolis – 24º Subdistrito, cabendo-lhe a área útil de 19,2089m², área comum de 6,0140842m² e total de 25,222984m² e uma fração ideal e 0,493389%. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Há outra penhora. 3) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID b1cdcc4), “Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1º que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência”. (…) Ressalto, entretanto, que além das disposições contidas na decisão supra, deverá constar expressamente do edital de leilão que eventual arrematação ou alienação judicial (art. 880, do CPC) eve limitar-se aos condôminos do edifício onde se localiza a vaga de garagem penhorado (art. 9º, letras “d” e “f” da Convenção de Condomínio), sob pena de nulidade”. 

MATRÍCULA Nº 10.012 DO 14º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP

Forma de pagto.
À vista
Parcelado 25% Entrada e saldo até 30x
Visitas do Lote: 755
Lances do Lote: 0
TRT 2
Encerramento:
25/03/25 às 14h54
Lance Mínimo:
R$ 36.000,00
Avaliação:
R$ 60.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 2.000,00

Últimos lances

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O lote se encerra em:

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