PROCESSO – AUTOS Nº 1500437-26.2020.8.26.0079 e aps 1503572-46.2020.8.26.0079 e 1507753-22.2022.8.26.0079 EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOTUCATU.EXECUTADO(A)(S): ANTONIO CARLOS BARTOLLI, inscrita no CPF nº 753.339.108-04 e seus representantes legais, cônjuge(s) se casado(s) for(em), advogado(s) e demais interessados.DO(S) BEM(NS): 1 (UM) IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4.199 DO 1º CRI DE BOTUCATU/SP, com a seguinte descrição a saber: Um terreno localizado nos fundos do prédio nº 60, da Rua das Costas, nesta Cidade, 1º Subdistrito e 1ª Circunscrição Município e Comarca de Botucatu, deste Estado, medindo trinta (30) metros nas divisas com o remanescente do imóvel deles vendedores. de um lado mede trinta e seis metros e trinta centímetros (36,30) e divide com outro imóvel dos ora compradores. de outro lado mede trinta e seis metros e trinta centímetros (36,30) e divide com Irmãos Lopes Ltda. e nos fundos mede trinta (30) metros e divide com Ribeirão Bartoli. Origem: havido em maior porção pela transcrição 8.399 do lº 3-G, deste Registro. Ônus/Observações: R.01 – Para constar que, por Escritura Pública de Venda e Compra, lavrada no 1º Cartório de Notas e Ofício de Justiça local, livro de notas sob nº 279, às fls. 08, os proprietários Antônio Spadotto e sua mulher Maria Palma Spadotto, transmitiram o imóvel objeto dessa matrícula a Antônio Carlos Bartoli, CIC 753.339.108-04 e José Bartoli, CIC 931.508.818-20. Av. 02 – Para constar que consta do texto da escritura que as partes se responsabilizam solidariamente por quaisquer débitos incidentes sobre o imóvel ora transmitido, devidos ao Município ou Funrural. R. 03 – Para constar que por Escritura Pública de conferência de bens para integralização de capital, através de dação em pagamento, lavrada no 1º Cartório de Notas e Ofício de Justiça local, livro nº 316, às fls. 32/36, os proprietários Antônio Carlos Spadotto, RG nº 6.263.213 e sua mulher Lúcia Helena França Bartoli, CIC conjunto 753.339.108-04, proprietários, transmitiram através de dação em pagamento a firma Geraldo Bartolli & Cia Ltda., CGC/MF nº 45930138/0001-28, o imóvel objeto dessa matrícula, consistente em: - “Um terreno, localizado nos fundos do prédio nº 60, da Rua dos Costas, nesta cidade”. Av. 04 – Para constar que foi apresentada e arquivada em cartório a Certidão Negativa Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal local, constando que o imóvel objeto dessa matrícula, encontra-se quites com a municipalidade, taxas e impostos. Av. 05 – Para constar que, pela Escritura referida no R.6 e de conformidade com o aviso-recibo do imposto de 1989, verifica-se que o imóvel objeto dessa matrícula encontra-se cadastrado sob nº 02.05.242.010. Av. 06 – Para constar que, por Escritura do 2º Cartório de Notas local, ,livro 260, fls. 05/07, a proprietária Geraldo Bartolli & Cia Ltda., já qualificada, transmitiu o imóvel objeto dessa matrícula Antônio Carlos Bartolli, RG nº 6.263.213-SSP/SP, casado no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da lei nº 6.515/77 com Lúcia Helena França Bartolli, RG nº 753.339.108-04. R. 07 – Para constar que da Carta de Sentença referida no R.08 e da Certidão de Casamento do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito, Município e Comarca de Botucatu/SP, verifica-se que, de conformidade com a r. sentença transitada em julgado o estado civil do casal Antônio Carlos Bartolli e Lúcia Helena França Bartolli, passou a ser separados, continuando a separanda a assinar o nome de casada. R. 08 – Para constar que, da Carta de Sentença do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e respectivo ofício desta Comarca de Botucatu/SP, extraída dos autos nº 1.874/92 de Separação Judicial de Antônio Carlos Bartolli, já qualificado, e Lúcia Helena França Bartolli, já qualificada, verifica-se que de conformidade com a r. sentença transitada em julgado, o imóvel objeto dessa matrícula foi atribuído ao separando Antônio Carlos Bartoli, já qualificado. R. 09 – Para constar PENHORA extraída nos autos de execução fiscal nº 209/93, 3ª Vara Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Botucatu/SP, em que figuram como partes Fazenda do Estado de São Paulo em face de Antônio Carlos Bartoli. R. 10 – Para constar PENHORA expedida no processo nº 2.713-92, Reclamação Trabalhista, da Junta de Conciliação e Julgamento desta Comarca, 3ª Vara local, em que figuram como partes Dalva Rodrigues dos Santos da Luz, em face de Antônio Carlos Bartoli. Observação 1): Qualquer regularização de área e de matrícula ficará por conta exclusiva do arrematante. Observação 2): Imóvel pode estar ocupado de coisas e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta exclusiva do arrematante. Observação 3) Venda em caráter “Ad Corpus”, no estado em que se encontra, sendo ônus do interessado verificar suas condições e possíveis débitos antes das datas agendadas para os leilões.AVALIAÇÃO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), julho/2023. DEPOSITÁRIO: Antonio Carlos Bartolli, inscrito no CPF sob o nº 753.339.108-04.
LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE BOTUCATU/SP
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 5 - 1 (UM) IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4.199 DO 1º CRI DE
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Lance Mínimo(2º Leilão):
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