Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 53 - MATRÍCULA Nº 29.114 DO 1º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 29.114 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 036.138.0237-6 (Av.8). DESCRIÇÃO: UMA VAGA ou local indeterminado na garagem coletiva no subsolo do Edifício UIRAPURU, na Rua Manoel da Nóbrega, 757, no 9º subdistrito-Vila Mariana, contribuinte número 036.138.0028-4, com a área útil de 21,20m², área comum de 3,135m², perfazendo a área total de 24,335m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,3730% OBSERVAÇÕES: 1) IMÓVEL OCUPADO. 2) HÁ DÉBITOS DE IPTU: R$ 5.483,10 (exercício 2024 em aberto – ID: ffe9f1a). 3) HÁ INDISPONIBILIDADE. 4) Conforme despachos do Juízo da Execução (ID: 037d5b8): “...O Juízo esclarece que a vaga de garagem somente poderá ser alienada para os condôminos do Condomínio Edifício Uirapuru, sendo resguardada a preferência na aquisição do bem, em conformidade ao despacho Id 0c90fd1, à MARIA HELENA BRAGA BRASIL, CPF nº 806.505.388-20 (cônjuge do executado)...” e (ID:b79cc19): “Fixa-se o percentual mínimo para arrematação de 70%. Eventuais débitos fiscais ficarão a cargo do arrematante...”.
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