655ª HASTA PÚBLICA UNIFICADA DAS VARAS DO TRABALHO DE SÃO PAULO

Leiloeiro: Cristiane Borguetti Moraes Lopes - JUCESP 661

Leilão
08/01/25 às 10h00
27/03/25 às 10h00
Modalidade:ONLINE
Leilão:TRT 2
Local do leilão:Somente on-line pelo site
ID:2194
655ª HASTA PÚBLICA UNIFICADA DAS VARAS DO TRABALHO DE SÃO PAULO

Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.

Parágrafo único. O(a) licitante deverá encaminhar os seguintes documentos ao(à) leiloeiro(a):

Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]

PESSOA FÍSICA: 

I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;

II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;

III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;

IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).

PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:

Cópia do Contrato Social e última alterações se houver

Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);

Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;

Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).

Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.

Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.

Descrição do lote

DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 125.988 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE/SP. CONTRIBUINTE: 2.07.05.054.020.0901-7. DESCRIÇÃO: Apartamento número 901, localizado no nono pavimento-tipo do EDIFÍCIO SOLAR DAS OLIVEIRAS, situado na Rua Salvador Molinari, 84, esquina com a Rua Samuel Augusto Leão de Moura, na Vila Caiçara, no lugar denominado Pedro Taques, na cidade de Praia Grande, com a área útil de 99,10 m2, área comum de 46,45 m2, área total de 145,55 m2, e a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum de 2,55% do todo, confrontando pela frente, por onde tem sua entrada, em linhas quebradas, com o hall de circulação, duto, elevador e apartamento 904, do lado direito de quem do hall de circulação olha para o imóvel com a área de recuo lateral do prédio, do lado esquerdo, na mesma posição de observação, com o apartamento 902, e nos fundos com a área de recuo do prédio, fronteiriça à Rua Salvador Molinari. cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga na garagem coletiva do edifício, em lugar indeterminado, pela ordem de chegada, para guarda de veículo de passeio, de pequeno porte. OBSERVAÇÕES: 1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 2) HÁ DÉBITOS CONDOMINIAIS (R$ 3.662,21 até fevereiro/2024). 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 6555ca8): "(...) deverá constar do edital de leilão que foi determinada a venda dos direitos derivados do contrato particular de compra e venda de ID 20b8382 em sua integralidade (ID 070e1ab). Ademais, eventual arrematante deve ficar ciente de que se trata alienação de direitos derivados de contrato particular de compra e venda, de forma que será de responsabilidade do arrematante a regularização da compra por meio de escritura de compra e venda na qual conste a transferência do imóvel da terceira para o arrematante, assim como eventual ação cível em face da terceira a fim de compeli-la ao cumprimento o contrato, haja vista que não se trata de alienação de propriedade, mas mera transferência dos direitos que os promitentes compradores possuem em relação à terceira CONSTRUTORA ARCO-IRIS-MAR LTDA". 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 070e1ab): "Não obstante a existência de dívida de IPTU relativa ao imóvel, eventual arrematante poderá adquirir o bem livre do ônus tributário, sub-rogando-se o crédito tributário no valor da arrematação (art. 130 do CTN), respeitada, no entanto, a preferência do crédito trabalhista (art. 186 do CTN)". 

Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021. 

 

MATRÍCULA Nº 125.988 DO C.R.I. DE PRAIA GRANDE/SP

Forma de pagto.
À vista
Parcelado 25% Entrada e saldo até 30x
Visitas do Lote: 3114
Lances do Lote: 19
TRT 2
Encerramento:
27/03/25 às 10h14
Lance Mínimo:
R$ 168.000,00
Avaliação:
R$ 420.000,00
Incremento Mínimo:
R$ 5.000,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Tipo
Data

L2194H23799
R$ 253.000,00
M
27/Mar 09:49
L2194H23090
R$ 248.000,00
M
27/Mar 09:44
L2194H23500
R$ 243.000,00
M
27/Mar 09:39
L2194H23813
R$ 238.000,00
M
27/Mar 09:25
L2194H23344
R$ 233.000,00
M
27/Mar 08:40

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
  • Minutos
  • Segundos

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