Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 24 - MATRÍCULA Nº 101.143 DO C.R.I. DE IGUAPE/SP
FRAÇÃO IDEAL de propriedade de Fábio Issamu Koyama, equivalente a 1/64 do imóvel MATRÍCULA nº 101.143 do Cartório de Registro de Imóveis de Iguape/SP. Inscrição Fiscal (CIB) junto à Receita Federal do Brasil nº 1.861.566-0. DESCRIÇÃO: uma GLEBA DE TERRAS, com área de sete alqueires e meio, situada no bairro do Peroupava, zona rural de Iguape/SP, com as medidas e confrontações seguintes: pela frente, onde mede 119,44m, confronta-se com a margem direita da Rodovia Biguá - Iguape, no sentido Uguape - Biguá,. do lado direito de quem da frente olha o imóvel, confronta-se com Yoshimitri Nagai, por uma linha que da frente aos fundos mede 1.469,92m. do lado esquerdo, com terras de Santaro Dinouti e sua mulher, por uma linha em reta, a sera aberta, que medirá da frente aos fundos, 1.500,00m, mais ou menos, e nos fundos, confronta-se com Antônio Batista por uma linha que mede 120,80m. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.701e888) "...Características: Imóvel sem benfeitorias, com vegetação nativa que cobre toda sua área...". OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORA e INDISPONIBILIDADES em outros processos. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.af5fb85): "...Deverá constar do edital de hasta pública a isenção do arrematante quantos aos débitos tributários descritos no art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e art. 908, §1º do CPC)...". FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 2.184,86 (dois mil e cento e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos).
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