Art. 10. Para participar do leilão eletrônico, o(a) interessado deverá se cadastrar no sítio informado pelo(a) leiloeiro(a) oficial incumbido(a) de realizar a alienação judicial do bem, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado, preenchendo os dados solicitados, pelo que responde civil e criminalmente, com a observância das condições contidas no edital respectivo.
Os documentos deverão ser encaminhados para o email: [email protected]
PESSOA FÍSICA:
I - cópia simples ou digital do documento com foto e CPF;
II - cópia simples ou digital do comprovante de residência digital;
III - contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
IV - declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
PESSOA JURÍDICA: ALÉM DA DOCUMENTAÇÃO ACIMA ENVIAR:
Cópia do Contrato Social e última alterações se houver
Cópia simples ou digital do documento de identidade com foto e CPF (dos representantes legais/procurador);
Contrato de adesão com assinatura digital ou reconhecimento de firma;
Declaração, sob as penas da lei, de que não possui nenhum grau de parentesco com o(a) leiloeiro(a), nem tampouco com os(as) magistrados(as) das unidades às quais estejam vinculados os processos do Leilão Judicial Unificado em que tem interesse de ofertar lances, bem como de ter cumprido todas as obrigações decorrentes de leilões judiciais anteriores. (Disponível no site, clicar em qualquer lote, na opção veja mais e depois em documentos do lote).
Atentem-se a todas as regras dispostas nos editais de leilão.
Todos os bens vendidos "AD CORPUS" no estado em que se encontram, sem garantias.
Lote 27 - MATRÍCULA Nº 65.758 DO 3º C.R.I. DE SÃO PAULO/SP
Imóvel MATRÍCULA nº 65.758 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 073.161.0060-5 da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: um TERRENO situado na rua Voluntários da Pátria, no 8º Subdistrito - Santana, em São Paulo/SP, medindo 27,40 metros de frente. da frente aos fundos, do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, mede primeiramente 46,00 metros, findos os quais, deflete à direita na distância de 0,50 metros e finalmente, deflete à esquerda na distância de 76,23 metros, confrontando com terrenos de propriedade de Faustino Mathias, do lado esquerdo, mede 121,68 metros, onde confronta com o prédio nº 395 da rua Voluntários da Pátria e com propriedade de Antonio Vanucchi, tendo nos fundos a largura de 28,90 metros, confrontando com terrenos de propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo, encerrando a área de 3.408,00 metros quadrados, e suas respectivas benfeitorias. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, a edificação sobre o terreno corresponde a 32,69% de um prédio de 21.803m² de área construída que ocupa também outros terrenos. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de HIPOTECA (os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07-2021). 2) Imóvel objeto de ARROLAMENTOS junto à Delegacia da Receita Federal do Brasil. 3) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (15a96c5): "...Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes. b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626- 42.2013.5.15.0000. TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000. TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909. TST-RXOF e ROAG -58400-44.2005.5.06.0000. TST-RXOF e ROMS-25600-, por analogia, a previsão da 26.2006.5.06.0000) alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes. c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 50% do valor da avaliação....".
Todos os direitos reservados LanceJá 2020. Proibido a reprodução total ou parcial do layout, seleção, organização e disposição do conteúdo audiovisual deste software nos termos da Lei n.o 9.609/98 e 9.610/98.