IMÓVEL (TERRENO URBANO), situado na Avenida São Sebastião nº 553, Bairro da Boa Vista, Município de Limeira/SP, possuindo área total do terreno de 300,00 M² (Trezentos metros quadrados) e 31,00 M² (trinta e um metros quadrados) de área construída, pertencente a Matrícula nº 18.473 do 1º CRI de Limeira/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Casa residencial sob nº 553 da Avenida São Sebastião, desta Cidade, Bairro Boa Vista, construída de tijolos e coberta com telhas francesas, recuada do alinhamento da Rua onde existem uma área ladrilhada e forrada, 05 (cinco) cômodos internos e rancho nos fundos, abrigando o banheiro e tanque de lavar roupas, tudo construído em terreno que mede 10,00 metros na frente, igual medida nos fundos, por 30,00 metros de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando na frente com a Avenida São Sebastião, do lado direito e nos fundos dos Antônio Rossi – Indústria de Carrinhos e, do lado esquerdo, com Octávio Peruchi. Cadastro da Prefeitura: Quadra 0374, unidade 005. Proprietário: Ida Forster da Silva, casada com Benedito Bueno da Silva. Registro Anterior: TRS 11.091 e 11.705 – Livro 3-0. Ônus/Observações: R. 01 – Para constar que, por Formal de Partilha, extraído pelo 2º Ofício local, processo nº 541/86, autos do Inventário de Benedito Bueno da Silva, o Espólio de Benedito Bueno da Silva transmitiu o imóvel objeto dessa Matrícula a Ida Fortes da Silva, CPF nº 107.126.238-75, viúva meeira, herdeiros filhos: Mário da Silva, casado sob regime de comunhão de bens com Maria de Lourdes Bertaioli Silva, CPF nº 016.068.908-24, Doroty Bueno da Silva, CPF nº 001.730.020-72, Deonéia Silva de Lima, casada no regime da comunhão de bens com Irineo de Lima, CPF nº 134.540.058-68, Deonésio Bueno da Silva, casado no regime da comunhão de bens com Helena Bueno da Silva, CPF nº 511.476.298-20, Deonilza Fortes Silva Meneguetti, casada no regime de comunhão de bens com José Meneguetti, CPF nº 096.045.948-00; R. 02 – Para constar que, por Formal de Partilha extraído pelo Cartório do 2º Ofício local, processo nº 922/89, dos autos do Inventário de Ida Forster Silva, o Espólio de Ida Forster Silva transmitiu 50% (por cento) do imóvel objeto dessa Matrícula a Deonilza Fortes Silva Meneguetti, já qualificada; R. 03 – Para constar que, por Escritura de Venda e Compra – Livro 527, fls. 173 do 2º Cartório de Notas Local, os proprietários Deonilza Forstes Silva Meneguetti, já qualificada, e seu marido José Meneguetti, CIC nº 317.419.678-72, casados no regime da comunhão de bens, Deonésio Bueno da Silva, RG nº 3.178.788-SP, e sua mulher Helena Bueno da Silva, RG Nº 8.355.639-SP, Deonéia Silva de Lima e seu marido Irineo de Lima, RG nº 13.752.035-SP, Doroty Bueno da Silva, CIC nº 001.730.020-72, Adilson da Silva Criminazzo, CIC nº 083.549.228-12, assistido de sua mulher Giseli Maria Pastre Criminazzo, CIC nº 037.695.688-20, Espólio de Maria de Lourdes Bertaioli da Silva, representado por seu Inventariante Mário da Silva, devidamente autorizado por Alvará Judicial, Mário da Silva, RG nº 12.499.793-SP, venderam o imóvel dessa Matrícula a Indústria de Carrinhos Antônio Rossi Ltda., CGC/MF sob nº 47.949.359/0001-73; R. 04 – Para constar PENHORA do imóvel dessa Matrícula extraída dos autos do processo de Execução Fiscal, Processo nº 320.01.2007.007281-8/000000-000, nº de Ordem 620/07-J, em que figuram como partes Fazenda do Estado de São Paulo em face de Indústria de Carrinhos Antônio Rossi Ltda., já qualificada; R. 05 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa Matrícula extraída dos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 320.01.2007.006220-8/000000-000, nº de Ordem 432/07-J; em que figuram como partes Fazenda do Estado de São Paulo em face de Indústria de Carrinhos Antônio Rossi Ltda., R. 06 – Para constar PENHORA do imóvel dessa Matrícula extraída nos autos da Ação de Execução, processo nº 320.01.1999.018633-9/000000-000, nº de Ordem 2527/99 em que figuram como partes Fazenda Nacional em face de Indústria de Carrinhos Antônio Rossi Ltda., já qualificada. Fiel Depositário: Guilherme Vallani Júnior, CPF nº 022.963.128-29; R. 07 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa Matrícula nos autos da Ação Execução Fiscal – ICMS, processo nº 0006318-39.2005.8.26.0320, nº de Ordem 747/2005, em que figuram como partes Fazenda do Estado de São Paulo em face de Indústria de Carrinhos Antônio Rossi Ltda., já qualificada.; Av. 10 – Para constar a ARRECADAÇÃO do imóvel objeto dessa Matrícula nos autos da Falência de Indústria de Carrinhos Rossi Ltda., processo nº 100817151.2014.8.26.0320 da 4ª Vara Cível da Comarca de Limeira/SP. OBSERVAÇÕES CONSTANTES NO LAUDO DE AVALIAÇÃO de fls.5.768/5.804: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado possui Cadastro Municipal sob nº 0374-005-000; b) Constata o avaliador que o imóvel avaliado possui área total de terreno de 300,00 m² (metros quadrados), com 10,00 metros de frente a Avenida São Sebastião, 30,00 metros nas laterais em ambos os lados e 10,00 metros de fundos; c) Relata também que a localização exata do imóvel avaliado, referendada pelo mapa fornecido pela empresa responsável pela retificação de divisas da área da fábrica Carrinhos Rossi, situa-se na Avenida São Sebastião, Bairro da Boa Vista, Município de Limeira, na quadra formada pela Rua São Sebastião, a qual o imóvel avaliado faz frente, complementada pelas Ruas São Paulo, Gustavo Teixeira e Augusto Jorge; d) Relata também que o imóvel avaliado possui topografia plana e em nível com o alinhamento viário da Avenida São Sebastião; e) A região onde se localiza o imóvel possui infraestrutura compatível com as áreas consolidadas, possuindo acessos servidos por avenidas pavimentadas, saneamento, transporte coletivo e energia elétrica; f) De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 442 de 12 de janeiro de 2009 (Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Limeira), atualmente o imóvel avaliado é integrante da chamada Zona de Intervenção Estratégica 2 – ZIE2-A, composta por regiões próximas a grandes concentrações residenciais e grande fluxo de veículos que devem ter uma ocupação dirigida, admitindo-se usos que gerem incômodo ou impacto; g) Relata que o imóvel avaliado se trata de um terreno vago em meio de quadra em área predominantemente residencial e que, no momento da vistoria, constatou que o imóvel estava desocupado. h) Constata o avaliador que, na área avaliada, possui uma construção com padrão residencial modesto com idade aparente de 40 anos em regular estado de conservação, possuindo área construída de 31,00 m² (metros quadrados). OBSERVAÇÕES CONSTANTES NOS ESCLARECIMENTOS DO PERITO: a) Esclarece o avaliador que a parte documental do laudo referente aos seus dados de Matrícula Imobiliária e Inscrição Fiscal junto à Prefeitura Municipal de Limeira, encontram-se corretos e não foram passíveis de impugnação; b) Relata o avaliador que a impugnação (fls. 6.091/6.098) se refere ao item 03 do laudo, ou seja, que as fotografias juntadas se referem ao imóvel vizinho (confrontante), pertencente à matrícula nº 19.512 do 1º CRI de Limeira/SP (propriedade particular) e não a do imóvel avaliado que corresponde à Matrícula 18.473 do 1º CRI de Limeira/SP; c) Aduz o avaliador que assiste razão ao impugnante, isso porque a primeira avaliação foi baseada no mapeamento oficial de contribuintes imobiliários da Prefeitura Municipal de Limeira, que acreditava ser base fidedigna para a localização dos lotes avaliados, no entanto, diante dos dados fornecidos pela empresa responsável pela retificação de divisas da área da antiga fábrica, verificou-se que o mapeamento municipal, neste trecho, apresentava inconsistências, sendo que os lotes confrontantes (no qual se situa o imóvel avaliado), possuem configuração diversa, em outros termos, o trecho de confrontação com a área da antiga fábrica do Carrinhos Rossi (Matrícula nº 9.236) é formado por 04 (quatro) lotes a saber: 1. Imóvel objeto dessa Avaliação – Matrícula nº 18.473; 2. Imóvel pertencente à Matrícula nº 19.512; 3. Imóvel objeto da Matrícula nº 1.290; 4. Imóvel objeto da Matrícula nº 6.364 - de propriedade da Massa Falida e já avaliado, todos do 1º CRI de Limeira/SP; e) Relata o avaliador que, no momento da vistoria, realizou a medição dos referidos lotes, onde constatou que o levantamento efetuado confere com a situação “in loco” dos lotes, medindo as respectivas frentes de cada lote para aferir com exatidão os limites da Matrícula Imobiliária nº 18.473 pertencente ao imóvel avaliado, a saber: 1. Matrícula nº 18.473 - a partir da divisa com o imóvel objeto da Matrícula n° 19.512, estabeleceu 10 metros de frente, tendo em vista que o imóvel não possui a divisa lateral confrontando com a área da fábrica; 2. Imóvel objeto da Matrícula n° 19.512. localizado na Avenida São Sebastião, nº 567 - 10,00 metros de frente, confere com o registro imobiliário; 3. Imóvel objeto da Matrícula nº 1.290 - 10,20 metros de frente, possui 20 centímetros a mais em sua frente real (10,00 metros); 4. Imóvel objeto da Matrícula n° 6.364 - 10,00 metros de frente, confere com o registro imobiliário. Regularizações da área, divisão de área, matrícula entre outras por conta exclusiva do arrematante. Venda “Ad Corpus” e no estado em que se encontra. Avaliação de R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais), para março/2023 às fls. 6160/6.194. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 225.188,09 (duzentos e vinte e cinco mil cento e oitenta e oito reais e nove centavos), julho/2023, pela Tabela Prática do TJ/SP.
ATENÇÃO: O IMÓVEL MATRÍCULA 18.473, OBJETO DO LEILÃO (CONFORME FOTO), ESTÁ LOCALIZADO AO LADO DO IMÓVEL COM A NUMERAÇÃO 543
O IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO ESTÁ TRACEJADO EM VERMELHO, PARA MELHOR VISUALIZAÇÃO.