A) O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 43.508 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 009.019.0588-7. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO Nº 90, situado no 9º andar ou 10º pavimento do Edifício Lafayette, bloco 'G', integrante do Conjunto Residencial denominado 'Conjunto Praça dos Franceses', à rua dos Franceses, número 450 (atual 498, Av.06), no 17º subdistrito ? Bela Vista, com a área útil de 230,6200m², área comum de 78,5455m², e área total de 309,1655m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,295389% ou 40,1928m². Avaliado em R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
B) O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 43.509 DO 4º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 009.019.0588-7. DESCRIÇÃO: VAGA DUPLA Nº 50, situada na garagem do 1º subsolo do Conjunto Residencial denominado 'Conjunto Praça dos Franceses', à rua dos Franceses, número 450 (atual 498, Av.06), no 17º subdistrito ? Bela Vista, com área útil de 22,00m², área comum de 48,2315m², área total de 70,2315m², fração ideal de terreno de 0,067102%, correspondendo a 9,130m², para um carro grande e outro médio. Avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
OBSERVAÇÃO: 1) Há débitos condominiais que já são objeto da Ação de execução da 13ª Vara Cível de São Paulo, processo nº 1099404-42.2016.8.26.0100, no valor de R$ 82.704,19 (oitenta e dois mil setecentos e quatro reais e dezenove centavos), 2) Há dívida ativa de IPTU (no valor de R$ 113.095,84), 3) Há outra penhora, 4) Há arrolamento, 5) Há indisponibilidade, 6) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção do condomínio, 7) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).