O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 15.868 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. PROPRIETÁRIO: 272.005.948-06. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 012.161.0202-3. DESCRIÇÃO: Imóvel: garagem nº 9 (nove) situada no 1º sub-solo do EDIFICIO CONDOMÍNIO JARDIM SUMARÉ, bloco II, localizada na Rua Apinagés, nº 1.985, 19º Subdistrito – Perdizes, com a área construída de 23,00m²., correspondendo-lhe a fração ideal de 0,344% no terreno. OBSERVAÇÃO: 1)) HÁ OUTRAS PENHORAS. 2) HÁ INDISPONIBILIDADE. 3) Em se tratando de vaga de garagem em condomínio edilício, consigne-se o disposto no artigo 1331, § 1º, do Código Civil, de modo que eventual alienação a terceiros deverá obedecer ao estabelecido na convenção de condomínio.4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
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