LOTE ÚNICO: 01 (UM) APARTAMENTO Nº 103, BLOCO I DO CONJUNTO RESIDENCIAL QUINTA VILLAVERDE I, QUADRA 02, RUA PEDRO PAULO, COM ÁREA PRIVATIVA DE 76,26 M² (METROS QUADRADOS), E UMA VAGA DE GARAGEM DESCOBERTA, CIDADE DE ANÁPOLIS/GO, objeto da Matrícula nº 13.157 do 2º CRI de Anápolis/GO, com a seguinte descrição a saber: Um Apartamento 103 , Bloco I, do Conjunto Residencial Quinta Villaverde I, contendo: sala para dois ambientes, dois quartos sociais, banheiro social, circulação, cozinha com área de serviço conjugada, quarto e banheiro de empregada, com área construída total de 134,73392 m², sendo de área privativa 76,26 m², área de uso comum 58,47392 m², edificado na quadra 02, e a respectiva fração ideal do terreno desmembrado da Fazenda Goiás ou Monjolo nesta cidade, com área de 10.989,68 m², confrontando na frente com a Rua Navarrete, à direita com Alameda Borela, no fundo com Rua Pedro Paulo e à esquerda com a Rua Seis. Registro Anterior: Mat. 7.488, livro 2-AM deste Cartório. Ônus/Observações: R. 01 – Para constar que, por Contrato Particular de Compra e Venda com Pacto Adjeto de Hipoteca e Financiamento, com força de escritura pública, na forma do artigo 61 da Lei 4.380, a proprietária Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria, CGC nº 01556141/0001-58, vendeu a totalidade do imóvel dessa matrícula a Luiz Clemonez, CPF nº 023.639.441-68 e sua esposa Araíde de Oliveira Clemonez; R. 05 – Para constar que, por Escritura Pública de Compra com Contrato de Garantia Hipotecária, lavrada às fls. 137/141, livro 01314 do 2º Tabelionato de Notas de Goiânia/GO, os proprietários Clemonez, CPF nº 003.639.441-68 e sua esposa Araíde de Oliveira Clemonez, CPF nº 382.652.731-34, casados pelo regime de comunhão de bens, venderam a totalidade do imóvel objeto dessa matrícula a Jales de Oliveira Melo, CPF nº 043.370.341-53 e sua esposa Girleny Maria Voltolin Satelis Melo, CPF nº 260.254.261-04, casados sob o regime da comunhão parcial de bens sob a vigência da lei nº 6.515/77; R. 06 – Para constar que, pelo mesmo instrumento objeto do registro nº 05 supra, Jales de Oliveira Melo e Girleny Maria Voltolin Satelis Melo, já qualificados, deram em primeira, única e especial HIPOTECA, sem concorrência de terceiros à Govesa – Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ nº 02.798.858/0001-79 a totalidade do imóvel objeto dessa matrícula; Av. 08 – Para constar PENHORA exequenda; Av. 09 – Para constar que, em virtude da Escritura Pública de Cessão de Créditos e Garantias, firmado em 14/03/2024, a credora hipotecária Govesa – Administradora de Consórcios Ltda., já qualificada, cedeu e transferiu para Disbrave Administradora de Consórcio Ltda., CPNJ nº 01.659.838/0001-54, a totalidade dos direitos creditórios referente à hipoteca objeto do R.6 desta matrícula oriundo da cota de consórcio nº 00-264, do Grupo 4040. Observações constantes no Laudo de Avaliação Homologado (evento 140): a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado se trata de um apartamento nº 103 (situado no pavimento térreo), Cidade de Anápolis/GO, sendo: 1. Dois Quartos Sociais, 2. Banheiro Social, 3. Circulação, 4. Cozinha com área de serviço conjugada, 5. Quarto e Banheiro de empregada, 6. Garagem para um veículo, possuindo área construída de 134,73392 m²; área privativa de 76,26m² e área de uso comum de 58,47392m; b) Relata também que o prédio onde localiza o imóvel avaliado possui quatro pavimentos, sem elevador, sem área de lazer, garagem descoberta (não discriminada na matrícula do imóvel). e piso simples, sem guarita, sem porteiro físico e/ou portaria remota, possuindo interfone para contactar morador e instalação elétrica e hidráulica completa. Cadastro Municipal: 401.445.0308.003. Débitos de IPTU: consta débito no importe de R$ 13.302.62 (treze mil, trezentos e dois reais e sessenta e dois centavos), conforme pesquisa realizada em fevereiro/2025. OBSERVAÇÃO 1) Quaisquer regularizações de área, matrícula entre outras a que se refere o imóvel objeto de alienação, por conta exclusiva do adquirente. OBSERVAÇÃO 2) O imóvel pode estar ocupado de coisas e pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante. OBSERVAÇÃO 3) Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. AVALIAÇÃO R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), novembro/2024. AVALIAÇÃO ATUALIZADA R$ 186.501,42 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e um reais e quarenta e dois centavos), dezembro/2024, pelo índice de correção do INPC (IBGE).
AVALIAÇÃO ATUALIZADA R$ 186.501,42 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e um reais e quarenta e dois centavos), JANEIRO/2025, pelo índice de correção do INPC (IBGE).