FALÊNCIA DE COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IBRASOL e OUTROS

Leiloeiro: Cristiane Borguetti Moraes Lopes - JUCESP 661

Leilão
22/07/24 às 14h00
25/07/24 às 14h00
Modalidade:Online
Leilão:Judicial
Local do leilão:Somente on-line pelo site: www.lanceja.com.br
ID:2057
FALÊNCIA DE COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IBRASOL e OUTROS

COMUNICADO PROCESSO Nº 0003037-72.2010.8.26.0038

FALÊNCIA DE COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO – IBRASOL, LUBRINASA LUBRIFICANTES S/A, MOLYOART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GRAXAS E LUBRIFIANTES LTDA., NOBEL QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. PARTINGTON CHEMICALS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

REABERTURA DE LEILÂO EXCLUSIVAMENTE PARA OS LOTES 13 e 14

O DOUTOR RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE, MMº JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE ARARAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, ETC...

DETERMINA ATRAVÉS DA DECISÃO JUDICIAL DE FOLHA 912 DO PROCESSO INDICIDENTE ELETRÔNICO Nº 1003589-29.2024.8.26.0038 (AUTOS PRINCIPAIS FÍSICO Nº 0003037-72.2010.8.26.0038) A REABERTURA DO LEILÃO PÚBLICO ENCERRADO NO DIA 08/05/2024, RELATIVO ESPECIFICADAMENTE AOS LOTES 13 E 14, EM CONSONÂNCIA COM A MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA ADMINISTRADORA JUDICIAL À FLS. 05 DO PROCESSO INCIDENTAL ELETRÔNICO Nº 1003589-29.2024.8.26.0038 - ITEM II.C - FLS. 05, TOMANDO-SE POR CAUTELA O ÚLTIMO VALOR OFERTADO E A NOTIFICAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS (habilitados no leilão) QUANTO À REABERTURA DOS RESPECTIVOS LOTES.

A manifestação da leiloeira sugerindo a reabertura dos respectivos lotes, se deu nos autos do processo principal físico nº 0003037-72.2010.8.26.0038, às fls. 4.621, com a concordância do Ministério Público às fls. 4.961. A reabertura se dará no período de 22 de julho de 2024, a partir das 14h00 com ENCERRAMENTO NO DIA 25 DE JULHO DE 2024 às 14h00, COM LANCES SUPERIORES AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO. 

Caso não haja novos lances ofertados, os vencedores originários serão consagrados.

ATENÇÃO: 1. Não haverá encerramento do lote para início do outro; 2. Cada lote terá o seu cronômetro/relógio, portanto caberá ao interessado observar o cronômetro/relógio com o tempo de cada lote; 3. O interessado terá o ônus de observar o tempo devido no cronômetro/relógio do respectivo lote, a fim de que não perca o seu lance, isentando a leiloeira e a plataforma de qualquer responsabilidade.

Os trâmites ocorrerão nos mesmos moldes e condições do Edital de Leilão devidamente homologado, Leilão Público na MODALIDADE ONLINE exclusivamente pelo website www.lanceja.com.br.

SOMENTE OS HABILITADOS NO LEILÃO ENCERRADO NO DIA 08/05/2024 ESTARÃO APTOS A LANÇAR NOS LOTES REABERTOS.

Observação: O leilão por via eletrônica é considerada apenas como uma ferramenta de ofertas de lances virtuais, reconhecendo os licitantes habilitados que a eficiência de lances on-line no ato do leilão poderá sofrer interferências ou qualquer outra circunstância alheias a vontade do Comitente Vendedor e da leiloeira, como: instabilidades de conexão da internet, fuga de sinal, falhas no funcionamento do sistema, incompatibilidade de software, lentidão, queda de energia ou cabos, intempéries do tempo, linha telefônica, enfim, imprevisões gerais, e em ocorrendo, prevalecerá o maior lance oferecido.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Lote 002 - TERRENO SEM BENFEITORIA DE 3.220 M² na Rodovia Anhanguera, Km 164 em ARARAS/SP

Descrição do lote

LOTE 02 - BEM IMÓVEL – LOTE DE TERRENO SEM BENFEITORIA, POSSUINDO ÁREA DE TERRENO DE 3.220 M² (METROS QUADRADOS), situado Rodovia Anhanguera, Km 164, perímetro urbano de Araras/SP, pertencente a Matrícula nº 4.746 do Cartório dos Registros Públicos de Araras/SP, conforme transcrição a seguir descrita: IMOVEL:  Um lote de terreno, sem benfeitoria nem construções,  caracterizado   pelo Platô n 2-B, para fins de individuação, destacado de maior  porção,  situado neste município e comarca de Araras, Estado de São Paulo, no lugar   denominado Bairro do Facão, na  altura do  KM. 164 da via Anhanguera, com a área total de 3.220,00 metros quadrados, ou 0,3220 hectares, medindo, integralmente; na frente para uma via sem denominação 35,00 metros, nos fundos 35,00 metros, onde confronta com propriedade de Osvaldo Nucci, de um lado 9200 metros, onde confronta com propriedade de Lubrinasa e de outro   lado 92,00 metros, onde confronta com propriedade remanescente. Proprietário: Companhia Brasileira de Petróleo – IBRASOL. Registro Anterior: Transcrição M. 2.989 – Livro 2-I. Ônus/Observações: R. 01 – Para constar que, por escritura pública de compra e venda, o proprietário acima qualificado transferiu o imóvel dessa matrícula a Transcoiub - Transporte e Comércio  de Óleos Lubrificantes S/A, CGC MF nº 48.636.260/0001-84 e pelo mesmo título foi instituída servidão a fim de que do imóvel objeto da presente matrícula possa ser atingida a via Anhanguera, servidão essa registrada sob n. R-5-M. 2.989; Av. 02 – Para constar que o imóvel dessa matrícula foi desmembrado da matrícula nº  2.989 do livro 2-I- RG, nos termos da autorização n.198/78, do Instituto  Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, nos termos do Decreto n. 62.504, transcrita na escritura pública de  e venda lavrada no 4º Cartório de Notas e Ofício de Justiça desta Comarca e objeto do R.1 supra; Av. 03 – Para constar que o imóvel dessa matrícula, apesar de não se situar dentro do perímetro urbano, possui incidência tributária de Imposto Territorial Urbano, RC nº 12.3.06.01.666, tendo em vista ter sida objeto de desmembramento com base no Decreto Federal nº 62.504/68, cuja finalidade é urbana e não agrícola, pelos quais se verifica que, em virtude da extinção da Transcoiub - Transporte e Comércio  de Óleos Lubrificantes S/A, já qualificada, o imóvel objeto dessa matrícula foi incorporado por sucessão, sem solução de continuidade, pela LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S.A, CGC MF nº 44.070.142/0001-09; Av. 04 – Para constar que o imóvel objeto dessa matrícula está cadastrado no INCRA, num todo maior, sob nº 624.020.014.648-7, com área de 1,1 has., módulo fiscal 10; número de módulos fiscais 0,00 e fração mínima de parcelamento igual a 1,1 has; R. 05 – Para constar Cessão de Crédito nos termos da Escritura Pública, lavrada no 22º Ofício de Notas da Cidade do Rio de Janeiro, no livro nº 2.664, às fls. 015, ato nº 05 em que a outorgante devedora LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S.A, já qualificada, deu o imóvel dessa matrícula em primeira única e especial hipoteca, à outorgada credora Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás, CGC MF nº 33.000.167/0001-01;  R. 06 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da Vara do Trabalho local, nos autos do processo de execução trabalhista nº de ordem 3735-1999.00.80-1999, prenotada sob nº 62115; R.07 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da Vara do Trabalho local dos autos do processo de Execução Trabalhista nº de ordem 1621.00.19-2000, prenotada sob nº 62116; R. 08 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa matrícula oriunda da  Vara do Trabalho local dos autos do processo de Execução Trabalhista nº de ordem 1493.00.32-1995, prenotado sob nº 69852; R. 09 – Para constar PENHORA do imóvel dessa matrícula oriunda da 3ª Vara local, dos  autos do processo de Execução Civil nº 245/10, prenotada sob nº 77352; Av. 10 – Para constar que foi decretada FALÊNCIA da empresa LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S.A, já qualificada, por sentença proferida nos autos do processo nº 0003037-72.2010.8.26.0038 da 1ª Vara Cível desta Comarca; Av. 11 – Para constar ARRECADAÇÃO do imóvel dessa matrícula, nos autos da falência da empresa LUBRINASA – Lubrificantes Nacionais S.A, já qualificada, processo nº 0003037-72.2010.8.26.0038 da 1ª Vara Cível local; Av. 12 – Para constar INDISPONIBILIDADE do imóvel dessa matrícula em virtude da ordem de indisponibilidade, protocolo nº 202005.0510.01136328-IA-970, processo nº 01564000419935020003 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Observações constantes no Laudo de Avaliação: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado está localizado na Rodovia Anhanguera, Km 164, Araras/SP, em bairro de características mistas, contando com diversas empresas, dentre elas, postos de combustíveis; b) Relata também que em, segundo informação da Prefeitura Municipal de Araras, não há registro atualizado em relação à localização do imóvel avaliado, mas foi possível verificar a localização; c) Constata o avaliador que o imóvel avaliado possui área de terreno de 3.220 m² (metros quadrados), sem benfeitorias; d) A região é provida de toda infraestrutura urbana, redes de água e esgoto, rede de eletricidade e telefônica, inclusive celular, pavimentação asfáltica, encaminhamento de águas pluviais, redes de esgoto sanitário e água potável;  Avaliação de R$ 919.670,00 (novecentos e dezenove mil, seiscentos e setenta reais), para janeiro/2020. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 1.173.623,39 (um milhão cento e setenta e três mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos), para janeiro/2024, pela Tabela Prática do TJ/SP.

Avaliação atualizada de:R$ 1.202.049,30 - Junho/2024
Visitas do Lote: 531
Lances do Lote: 283
Judicial
Encerramento:
08/05/24 às 11h38

Lance Mínimo(Leilão):

R$ 1.192.134,32
Avaliação:
R$ 1.202.049,30
Incremento Mínimo:
R$ 10.000,00

Últimos lances

Usuário
Valor
Tipo
Data

L2057H22001
R$ 4.022.134,32
M
08/Mai 11:36
L2057H22014
R$ 4.012.134,32
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L2057H22001
R$ 4.002.134,32
M
08/Mai 11:36
L2057H22014
R$ 3.992.134,32
M
08/Mai 11:36
L2057H22001
R$ 3.982.134,32
M
08/Mai 11:35

O lote se encerra em:

  • Dias
  • Horas
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