LOTE ÚNICO: PARTE IDEAL DE 50% (POR CENTO) SOBRE O IMÓVEL SITUADO NA RUA D. PEDRO I, Nº 370, ORIGINÁRIO DO LOTE 03 DA QUADRA “B”, CIDADE DE CLEMENTINA/SP, POSSUINDO ÁREA DE TERRENO DE 300,00 M² (METROS QUADRADOS) E ÁREA CONSTRUÍDA NÃO AVERBADA DE 105,00 M² (METROS QUADRADOS), objeto da Matrícula nº 48.935 do CRI de Birigui/SP, com a seguinte descrição a seguir descrita: Um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob nº 03 (três) da quadra B, situado nesta Cidade, Distrito, e Município de Clementina, Comarca de Birigui, do Estado de São Paulo, do lado par de sua numeração à rua D. Pedro I, distante, 21,20 metros da esquina com a Rua Duque de Caxias, divisando pela frente com a referida rua D. Pedro I, medindo 10,60 metros, do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confronta com o lote nº 02, pelo lado esquerdo confronta com o lote nº 04 medindo 30,00 metros cada um dos lados e finalmente aos fundos, confronta com o lote no 12, medindo 10,60 metros, perfazendo uma área total de 313,00 metros quadrados. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Clementina sob nº 937-3. Registro Anterior: Matr. 13.120, R1 e Av 11. Ônus/Observações: R. 03 – Para constar que, nos termos da Escritura de Venda e Compra, lvº 44, fls. 293, Edno Rodrigues, CPF nº 128.943.068-30, e Patrícia Pristilo, CPF nº 279.107.448-11, separada judicialmente, venderam o imóvel objeto dessa matrícula ao Edinaldo Henrique Sandona, CPF nº 266.623.058-98, casado sob regime de comunhão de bens, na vigência da lei 6.515/77 com Cristiane Altoi Zandoá, CPF nº 296.486.978-25; Av. 04 – Para constar PENHORA exequente; R. 05 – Para constar que, pela Escritura de Venda e Compra, livro nº 61, fls. 200, os proprietários, já qualificaram, venderam o imóvel objeto dessa matrícula a Sebastião Valdir Altoé, CPF nº 850.991.398-68, casado pelo regime de comunhão parcial de bens após a vigência da lei 6515/77 com Ana Maria da Silva Altoé, CPF nº 095.706.778-05; Av. 06 – Para constar que, pela Escritura de Venda e Compra, livro nº 67, fls. 106, a proprietária Ana Maria da Silva Altoé é portadora da CNH nº 2119242667; R. 07 – Para constar que, pela Escritura de Venda e Compra, livro nº 67, fls. 106, os proprietários, já qualificaram, venderam o imóvel objeto dessa matrícula a Daniel Altoé Zandoná, CPF nº 416.222.998-84. Inscrição Municipal: 000000937. Débitos de IPTU: constam débitos no importe de R$ 4.872,78 (quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos), fevereiro/2025. Observações constantes no Laudo de Avaliação Homologado (fls. 1.036/1.047): a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado possui cadastro na Prefeitura de Clementina sob nº 937-3 e está caracterizado no endereço da Rua D. Pedro I, nº 370, Cidade de Clementina/SP; b) Relata também que o terreno que constitui o imóvel avaliado é originário do Lote 03, Quadra “B” da planta Municipal, possuindo formato retangular e com uma área total de 300,00 m² (metros quadrados); c) Constata o avaliador que o lote é praticamente plano e sobre ele possui uma edificação com característica residencial, com área total edificada de 105,00 m² (metros quadrados); d) Relata que o imóvel avaliado possui: Construção Simples, em alvenaria, Garagem para dois autos, Sala, Cozinha e Copa num mesmo ambiente, Três Dormitórios, Banheiro comum, Varanda aos fundos com Área de Serviços, Forro em laje, Piso em cerâmica, Cobertura em telhas cerâmicas sobre madeiramento, Instalações hidráulicas e elétricas em aparente normal funcionamento, Frontalmente na divisa, muro e Dois portões de ferro para social e autos, Quintal ao fundo, com piso cimentado e pequena Piscina de vinil; e) Consta ainda que o imóvel avaliando possui quintal aos fundos e está servido localmente por pavimentação asfáltica, guia e sarjeta, passeio público, redes elétrica e telefônica, redes de abastecimento de água e coletora de esgoto, iluminação pública, coleta sistemática de lixo e proximidade à transporte coletivo; f) A região onde se situa pode ser considerada predominantemente residencial, possuindo alta taxa de ocupação. Observação 1) Deferida a penhora da cota parte do executado Ednaldo Henrique Sandona correspondente a 50% sobre o imóvel. Observação 2) Possível se mostra à coproprietária que detém a meação adjudicar ou arrematar os direitos sobre o imóvel para si, desde que o faça em valor não inferior ao da avaliação, preservando-se a isonomia entre as partes; Observação 3) A edificação mencionada no laudo de Avaliação não está averbada na matrícula, ficando ao interessando quaisquer regularizações de área, matrícula entre outras que se façam necessárias. Observação 4) O imóvel pode estar ocupado de coisas e pessoas, sendo a desocupação por conta do arrematante. Observação 5) Venda “ad corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Avaliação de R$ 176.000,00 (cento e setenta e sei mil reais), outubro/2024. Avaliação da cota parte penhorada e objeto do leilão: R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 178.849,37 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos), fevereiro/2025. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DA COTA PARTE PENHORADA E OBJETO DO LEILÃO: R$ 87.392,30 (oitenta e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta centavos), fevereiro/2025, pela Tabela Pratica do TJ/SP.
LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BIRIGUI/SP
Processo nº 0009138-18.2004.8.26.0077
BUNGE FERTILIZANTES S.A. x EDNALDO HENRIQUE SANDONA
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
dar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Lote 001 - 50% SOBRE CASA 300 m² A.T. e 105 m² A.C. EM CLEMENTINA/SP
- Processo:0009138-18.2004.8.26.0077
- Vara:1ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE BIRIGUI/SP
- Exequente:BUNGE FERTILIZANTES S.A
- Executado:EDNALDO HENRIQUE SANDONA
Descrição do lote
Lance Mínimo(1º Leilão):
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