LEILÃO PÚBLICO JUDICIAL ON-LINE E PRESENCIAL, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR
FALÊNCIA DE INDÚSTRIA DE CARRINHOS ROSSI LTDA
PROCESSO Nº 1008171-51.2014.8.26.0320
IMPORTANTE PARA A PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO ON-LINE
Para participação no leilão eletrônico, os interessados deverão cadastrar-se no site www.lanceja.com.br, solicitar habilitação e apresentar documentação exigida pelo site da LANCE JÁ. O prazo para cumprir as exigências do site LANCE JÁ, para participar do Leilão de forma online, é de um dia útil de antecedencia a data do leilão.
Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.
Para efetuar lances o(a) interessado(a) em participar do leilão deverá anexar no cadastro da plataforma LANCE JÁ e/ou enviar para o email [email protected], a seguinte documentação:
PESSOA FÍSICA: Cópias do RG, CPF e comprovante de residência, e Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
PESSOA JURÍDICA: Cópias do Registro Empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
Documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Cível de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou, se for o caso, no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
Termo de Adesão assinado digitalmente através do site www.lanceja.com.br.
Somente após conferência da documentação enviada para a Lance Já e aceite das Condições do site, o(a) interessado(a) será habilitado(a) a enviar lances.
Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
PARA CADA LEILÃO É NECESSÁRIO UM NOVO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
VISITAÇÃO AGENDAR NO ESCRITÓRIO DA LEILOEIRA OFICIAL
O VALOR DO INCREMENTO É DEFINIDO PELA LEILOEIRA E PODE SER ALTERADO POR ELA NO DECORRER DO LEILÃO.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; Afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Valores Atualizados
TERRENO URBANO, situado na Avenida São Sebastião, nº 171, (ATUAL Nº 581) Bairro da Boa Vista, Município de Limeira/SP, possuindo área total de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), pertencente a Matrícula nº 6.364 do 1º CRI de Limeira/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Prédio sob nº 171, da Avenida São Sebastião, no Bairro da Boa Vista, nesta Cidade e Comarca de Limeira, construída de tijolos e telhas, com duas janelas e frente e entrada lateral com oito cômodos internos e puxado nos fundos, além de W.C. isolado e seu terreno e quintal que mede dez (10) metros de frente, por trinta (30) metros da frente aos fundos, confinando pelo lado direito com Napoleão Artur, pelo esquerdo com a Cia União e nos fundos com propriedade de Antônio Rossi. Cadastro da Prefeitura: Quadra 0374, Unidade 001. Proprietário: Paschoal Pejon, solteiro, Pedro Pejon, solteiro, Albino Pejon, Américo Pejon, casado, Antônio Pejon, casado, Mário Pejon, solteiro, Ana Pejon Bastelli, José Bastelli, Maria Pejon Peccinin, Pedro Piccinin, Nelson Moraes, casado, Maria Aparecida Pejon, solteira, Tereza Pejon, solteira, José Pejon, casado, sendo que os dois primeiros possuem 29,1666% da propriedade cada um, e os outros 4,1666% cada um. Registro Anterior: TRS 15.776 e 16.673, Livro 3-S e 20.235 deste Cartório. Ônus/Observações: R. 02 – Para constar que, por Escritura Pública de Compra e Venda, os proprietários Teresa Pejon de Godoy e s/m Carlos Ribeiro de Godoy, Albino Pegon s/m Cecília Diotto Pejon; Américo Pejon s/m Emília Guerra Pejon, Antônio Pejon s/m Maria Tofoli Pejon, Mário Pejon s/m Lúcia Loureiro Pejon, Ana Pejo Bastelli s/md José Bastelli, Maria Pejon Picicin s/md Pedro Picicin e José Pejon s/m Marina Damiazo Pejon venderam o imóvel dessa Matrícula a Antônio Rossi; R. 03 – Para constar que, por Escritura Pública de Compra e Venda – livro 208, fls. 103 do 1º Tabelião local, o proprietário Paschoal Pejon, CIC nº 775.117-948, vendeu parte ideal de 1/12 avos do imóvel objeto dessa Matrícula a Antônio Rossi, CIC nº 027.714-548; R. 04 – Para constar que, por Escritura Pública de Compra e Venda – Livro 169, fls. 132 do 1º Tabelião local, o proprietário Pedro Pejon vendeu parte ideal do imóvel objeto dessa Matrícula a Antônio Rossi, já qualificado; Av. 05 – Para constar que, conforme Carta de Arrematação do 1º Ofício local, processo nº 150/68, transcrita neste Cartório sob nº 20235, livro – 3-U em 14 de abril de 1971, Nabor de Moraes tornou-se proprietário de parte ideal correspondente a 1/24 avos do imóvel, ficando a presente Matrícula retificada em relação aos proprietários do imóvel; R. 06 – Para constar que, por Escritura de Compra e Venda, o proprietário Nabor de Moraes e s/m Alice Bianco de Moraes, CIC nºs 134.645.238-53 e 714.944.648-53, venderam a parte ideal correspondente a 1/24 avos do imóvel dessa Matrícula a Indústria de Carrinhos Antônio Rossi Ltda., CGC nº 47.949.359/0001-73; R. 08 – Para constar que, por Escritura de Compra e Venda – Livro nº 238, fls. 14 do 1º Cartório de Notas Local, o Espólio de Maria Aparecida Pejão Pereira, com inventário no 1º Ofício local, processo nº 561/76, representado pelo Inventariante Nelson Pereira, CIC nº 341.772.288-87, vendeu a parte ideal de 1/12 avos sobre 50% (por cento) do imóvel objeto dessa Matrícula a Indústria de Carrinhos Antônio Rossi Ltda., já qualificada; R. 09 – Para constar que, por Escritura Pública – Livro nº 351, fls. 171 do 2º Cartório de Notas local, o Espólio de Rita Piovesan Rossi, representado por seu Inventariante Antônio Rossi, vendeu parte ideal de 22/24 avos do imóvel dessa Matrícula a Indústria de Carrinhos Antônio Rossi Ltda., já qualificada; R. 10 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa Matrícula extraída do Processo nº 320.01.2003.022733-0/000000-000, Ordem nº 1008/03-J, dos autos da Ação de Execução Fiscal em que figuram como partes Fazenda do Estado de São Paulo em face de Indústria de Carrinhos Antônio Rossi Ltda., já qualificada. Depositário do bem: Antônio Rossi, CPF nº 027.714.548-15; R. 11 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa Matrícula extraída dos autos da Ação de Execução Fiscal, nº de ordem 4831/1999 em que figuram como partes Fazenda do Estado de São Paulo em face de Indústria de Carrinhos Antônio Rossi Ltda.; R. 12 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa Matrícula extraída dos autos da Ação de Execução Fiscal nº de ordem 8358/2003 em que figuram como partes Fazenda do Estado de São Paulo em face de Indústria de Carrinhos Antônio Rossi Ltda., já qualificada; Av. 15 – Para constar a ARRECADAÇÃO do imóvel objeto dessa Matrícula nos autos da Falência de Indústria de Carrinhos Rossi Ltda., processo nº 1008171-51.2014.8.26.0320 da 4ª Vara Cível da Comarca de Limeira/SP. OBSERVAÇÕES CONSTANTES NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado possui 300,00 m² (metros quadrados) de área de terreno, com 10,00 metros de frente a Avenida São Sebastião, 30,00 metros nas laterais em ambos os lados e 10,00 metros de fundos; b) Relata também que o imóvel avaliado possui Cadastro Municipal sob nº 0374-001-000 e está localizado na Avenida São Sebastião, nº 171, Bairro da Boa Vista, Município de Limeira/SP, na quadra formada pela Rua São Sebastião, a qual o imóvel avaliado faz frente, complementada pelas Ruas São Paulo, Gustavo Teixeira e Augusto Jorge; c) Relata que o imóvel avaliado possui topografia plana, em nível com o alinhamento viário da Avenida São Sebastião, não possuindo benfeitorias; d) A região onde se localiza o imóvel possui infraestrutura compatível com as área onde as características urbanas estão consolidadas, possuindo acessos servidos por avenidas pavimentadas, saneamento, transporte coletivo e energia elétrica; e) De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 442 de 12 de janeiro de 2009 (Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Limeira), atualmente o imóvel avaliado é integrante da chamada Zona de Intervenção Estratégica 2 – ZIE2-A, composta por regiões próximas a grandes concentrações residenciais e grande fluxo de veículos devem ter uma ocupação dirigida, admitindo-se usos que gerem incômodo ou impacto; f) Relata que o imóvel avaliado se trata de um terreno vago, não constando benfeitorias ou construções que agreguem valor ao terreno. Encontra-se em área predominantemente residencial e que, no momento da vistoria, o imóvel estava desocupado. Venda “Ad Corpus” e no estado em que se encontra, sem garantia. Avaliação de R$222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais), para setembro/2022, sendo qualquer regularização do imóvel por conta do arrematante. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 230.753,24 (duzentos e trinta mil setecentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos), julho/2023, pela Tabela Prática do TJ/SP.
Segundo o Avaliador o imóvel avaliado possui Cadastro Municipal sob nº 0374-001-000 e está localizado na quadra formada pela Rua São Sebastião, a qual o imóvel avaliado faz frente, complementada pelas Ruas São Paulo, Gustavo Teixeira e Augusto Jorge;
ATENÇÃO: CONFORME PESQUISA JUNTO A PREFEITURA A NUMERAÇÇÃO ATUAL DO IMÓVEL MATRÍCULA 6.364 É NÚMERO 581. O IMÓVEL ESTÁ SEM A NUMERAÇÃO.
Valores Atualizados
IMÓVEL (TERRENO URBANO), situado na Avenida São Sebastião nº 553, Bairro da Boa Vista, Município de Limeira/SP, possuindo área total do terreno de 300,00 M² (Trezentos metros quadrados) e 31,00 M² (trinta e um metros quadrados) de área construída, pertencente a Matrícula nº 18.473 do 1º CRI de Limeira/SP, conforme transcrição a seguir descrita: Casa residencial sob nº 553 da Avenida São Sebastião, desta Cidade, Bairro Boa Vista, construída de tijolos e coberta com telhas francesas, recuada do alinhamento da Rua onde existem uma área ladrilhada e forrada, 05 (cinco) cômodos internos e rancho nos fundos, abrigando o banheiro e tanque de lavar roupas, tudo construído em terreno que mede 10,00 metros na frente, igual medida nos fundos, por 30,00 metros de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando na frente com a Avenida São Sebastião, do lado direito e nos fundos dos Antônio Rossi – Indústria de Carrinhos e, do lado esquerdo, com Octávio Peruchi. Cadastro da Prefeitura: Quadra 0374, unidade 005. Proprietário: Ida Forster da Silva, casada com Benedito Bueno da Silva. Registro Anterior: TRS 11.091 e 11.705 – Livro 3-0. Ônus/Observações: R. 01 – Para constar que, por Formal de Partilha, extraído pelo 2º Ofício local, processo nº 541/86, autos do Inventário de Benedito Bueno da Silva, o Espólio de Benedito Bueno da Silva transmitiu o imóvel objeto dessa Matrícula a Ida Fortes da Silva, CPF nº 107.126.238-75, viúva meeira, herdeiros filhos: Mário da Silva, casado sob regime de comunhão de bens com Maria de Lourdes Bertaioli Silva, CPF nº 016.068.908-24, Doroty Bueno da Silva, CPF nº 001.730.020-72, Deonéia Silva de Lima, casada no regime da comunhão de bens com Irineo de Lima, CPF nº 134.540.058-68, Deonésio Bueno da Silva, casado no regime da comunhão de bens com Helena Bueno da Silva, CPF nº 511.476.298-20, Deonilza Fortes Silva Meneguetti, casada no regime de comunhão de bens com José Meneguetti, CPF nº 096.045.948-00; R. 02 – Para constar que, por Formal de Partilha extraído pelo Cartório do 2º Ofício local, processo nº 922/89, dos autos do Inventário de Ida Forster Silva, o Espólio de Ida Forster Silva transmitiu 50% (por cento) do imóvel objeto dessa Matrícula a Deonilza Fortes Silva Meneguetti, já qualificada; R. 03 – Para constar que, por Escritura de Venda e Compra – Livro 527, fls. 173 do 2º Cartório de Notas Local, os proprietários Deonilza Forstes Silva Meneguetti, já qualificada, e seu marido José Meneguetti, CIC nº 317.419.678-72, casados no regime da comunhão de bens, Deonésio Bueno da Silva, RG nº 3.178.788-SP, e sua mulher Helena Bueno da Silva, RG Nº 8.355.639-SP, Deonéia Silva de Lima e seu marido Irineo de Lima, RG nº 13.752.035-SP, Doroty Bueno da Silva, CIC nº 001.730.020-72, Adilson da Silva Criminazzo, CIC nº 083.549.228-12, assistido de sua mulher Giseli Maria Pastre Criminazzo, CIC nº 037.695.688-20, Espólio de Maria de Lourdes Bertaioli da Silva, representado por seu Inventariante Mário da Silva, devidamente autorizado por Alvará Judicial, Mário da Silva, RG nº 12.499.793-SP, venderam o imóvel dessa Matrícula a Indústria de Carrinhos Antônio Rossi Ltda., CGC/MF sob nº 47.949.359/0001-73; R. 04 – Para constar PENHORA do imóvel dessa Matrícula extraída dos autos do processo de Execução Fiscal, Processo nº 320.01.2007.007281-8/000000-000, nº de Ordem 620/07-J, em que figuram como partes Fazenda do Estado de São Paulo em face de Indústria de Carrinhos Antônio Rossi Ltda., já qualificada; R. 05 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa Matrícula extraída dos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 320.01.2007.006220-8/000000-000, nº de Ordem 432/07-J; em que figuram como partes Fazenda do Estado de São Paulo em face de Indústria de Carrinhos Antônio Rossi Ltda., R. 06 – Para constar PENHORA do imóvel dessa Matrícula extraída nos autos da Ação de Execução, processo nº 320.01.1999.018633-9/000000-000, nº de Ordem 2527/99 em que figuram como partes Fazenda Nacional em face de Indústria de Carrinhos Antônio Rossi Ltda., já qualificada. Fiel Depositário: Guilherme Vallani Júnior, CPF nº 022.963.128-29; R. 07 – Para constar PENHORA do imóvel objeto dessa Matrícula nos autos da Ação Execução Fiscal – ICMS, processo nº 0006318-39.2005.8.26.0320, nº de Ordem 747/2005, em que figuram como partes Fazenda do Estado de São Paulo em face de Indústria de Carrinhos Antônio Rossi Ltda., já qualificada.; Av. 10 – Para constar a ARRECADAÇÃO do imóvel objeto dessa Matrícula nos autos da Falência de Indústria de Carrinhos Rossi Ltda., processo nº 100817151.2014.8.26.0320 da 4ª Vara Cível da Comarca de Limeira/SP. OBSERVAÇÕES CONSTANTES NO LAUDO DE AVALIAÇÃO de fls.5.768/5.804: a) Relata o avaliador que o imóvel avaliado possui Cadastro Municipal sob nº 0374-005-000; b) Constata o avaliador que o imóvel avaliado possui área total de terreno de 300,00 m² (metros quadrados), com 10,00 metros de frente a Avenida São Sebastião, 30,00 metros nas laterais em ambos os lados e 10,00 metros de fundos; c) Relata também que a localização exata do imóvel avaliado, referendada pelo mapa fornecido pela empresa responsável pela retificação de divisas da área da fábrica Carrinhos Rossi, situa-se na Avenida São Sebastião, Bairro da Boa Vista, Município de Limeira, na quadra formada pela Rua São Sebastião, a qual o imóvel avaliado faz frente, complementada pelas Ruas São Paulo, Gustavo Teixeira e Augusto Jorge; d) Relata também que o imóvel avaliado possui topografia plana e em nível com o alinhamento viário da Avenida São Sebastião; e) A região onde se localiza o imóvel possui infraestrutura compatível com as áreas consolidadas, possuindo acessos servidos por avenidas pavimentadas, saneamento, transporte coletivo e energia elétrica; f) De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 442 de 12 de janeiro de 2009 (Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Limeira), atualmente o imóvel avaliado é integrante da chamada Zona de Intervenção Estratégica 2 – ZIE2-A, composta por regiões próximas a grandes concentrações residenciais e grande fluxo de veículos que devem ter uma ocupação dirigida, admitindo-se usos que gerem incômodo ou impacto; g) Relata que o imóvel avaliado se trata de um terreno vago em meio de quadra em área predominantemente residencial e que, no momento da vistoria, constatou que o imóvel estava desocupado. h) Constata o avaliador que, na área avaliada, possui uma construção com padrão residencial modesto com idade aparente de 40 anos em regular estado de conservação, possuindo área construída de 31,00 m² (metros quadrados). OBSERVAÇÕES CONSTANTES NOS ESCLARECIMENTOS DO PERITO: a) Esclarece o avaliador que a parte documental do laudo referente aos seus dados de Matrícula Imobiliária e Inscrição Fiscal junto à Prefeitura Municipal de Limeira, encontram-se corretos e não foram passíveis de impugnação; b) Relata o avaliador que a impugnação (fls. 6.091/6.098) se refere ao item 03 do laudo, ou seja, que as fotografias juntadas se referem ao imóvel vizinho (confrontante), pertencente à matrícula nº 19.512 do 1º CRI de Limeira/SP (propriedade particular) e não a do imóvel avaliado que corresponde à Matrícula 18.473 do 1º CRI de Limeira/SP; c) Aduz o avaliador que assiste razão ao impugnante, isso porque a primeira avaliação foi baseada no mapeamento oficial de contribuintes imobiliários da Prefeitura Municipal de Limeira, que acreditava ser base fidedigna para a localização dos lotes avaliados, no entanto, diante dos dados fornecidos pela empresa responsável pela retificação de divisas da área da antiga fábrica, verificou-se que o mapeamento municipal, neste trecho, apresentava inconsistências, sendo que os lotes confrontantes (no qual se situa o imóvel avaliado), possuem configuração diversa, em outros termos, o trecho de confrontação com a área da antiga fábrica do Carrinhos Rossi (Matrícula nº 9.236) é formado por 04 (quatro) lotes a saber: 1. Imóvel objeto dessa Avaliação – Matrícula nº 18.473; 2. Imóvel pertencente à Matrícula nº 19.512; 3. Imóvel objeto da Matrícula nº 1.290; 4. Imóvel objeto da Matrícula nº 6.364 - de propriedade da Massa Falida e já avaliado, todos do 1º CRI de Limeira/SP; e) Relata o avaliador que, no momento da vistoria, realizou a medição dos referidos lotes, onde constatou que o levantamento efetuado confere com a situação “in loco” dos lotes, medindo as respectivas frentes de cada lote para aferir com exatidão os limites da Matrícula Imobiliária nº 18.473 pertencente ao imóvel avaliado, a saber: 1. Matrícula nº 18.473 - a partir da divisa com o imóvel objeto da Matrícula n° 19.512, estabeleceu 10 metros de frente, tendo em vista que o imóvel não possui a divisa lateral confrontando com a área da fábrica; 2. Imóvel objeto da Matrícula n° 19.512. localizado na Avenida São Sebastião, nº 567 - 10,00 metros de frente, confere com o registro imobiliário; 3. Imóvel objeto da Matrícula nº 1.290 - 10,20 metros de frente, possui 20 centímetros a mais em sua frente real (10,00 metros); 4. Imóvel objeto da Matrícula n° 6.364 - 10,00 metros de frente, confere com o registro imobiliário. Regularizações da área, divisão de área, matrícula entre outras por conta exclusiva do arrematante. Venda “Ad Corpus” e no estado em que se encontra. Avaliação de R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais), para março/2023 às fls. 6160/6.194. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DE R$ 225.188,09 (duzentos e vinte e cinco mil cento e oitenta e oito reais e nove centavos), julho/2023, pela Tabela Prática do TJ/SP.
ATENÇÃO: O IMÓVEL MATRÍCULA 18.473, OBJETO DO LEILÃO (CONFORME FOTO), ESTÁ LOCALIZADO AO LADO DO IMÓVEL COM A NUMERAÇÃO 543
O IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO ESTÁ TRACEJADO EM VERMELHO, PARA MELHOR VISUALIZAÇÃO.