BEM IMÓVEL: 1/4 (um quarto) do imóvel urbano, localizado na Rua Sete de Setembro, casas nº 122 e 118, Piraju /SP, conforme transcrição da matrícula a saber: Uma pequena casa de morada, de tijolos e coberta de telhas, atijoladas com entrada do lado com o respectivo terreno que mede dezoito(18) metros de frente, por trinta(30) metros da frente aos fundos, nesta cidade, a rua Sete de Setembro n.122, confrontando na frente com a citada rua, à direita com Benedito Domingues Ferreira, à esquerda com herdeiros de Paschoal Munhoz e nos fundos com Albino Hernandes, contendo nos fundos uma pequena casa de morada, com seis (6) cômodos assoalhados, atualmente sob o nº. 118. Matrícula 12.949 do Cartório de Registro de Imóveis de Piraju/SP. AV.20/12.494 – em 26 de junho de 2020 Penhora Online de junho de 2020(protocolo n.PH000324663) expedida pelo juizado especial cível comarca de Piraju, extraída dos autos da Execução Cível(n.º 1002887420168260452) movida por Zuleide Viviane Domingues Salesi Piraju- ME em face de Giselle Gomes de Castro Perez qualificada no R.12, verifica-se que foi determinada a Penhora de uma parte ideal de 7,905% do Imóvel desta matricula, pertencente a executada, nos autos supra, a favor da exequente, para garantia da dívida no valor de RE 11.642,91, tendo sido nomeada como depositário a executada, já qualificada (data do auto do termo: 23/07/2020) Protocolo n.º 137.211 de 30 de março de 2021, e microfilme de 06 de abril de 2021. AV.22/12.949 – Para constar Penhora Online de uma parte ideal de 7.,905, expedida pelo JEC da Comarca de Piraju/SP, oriundo dos autos nº. 100176-19.2019.8.26.0452. AV.23/12.949 – Para constar Penhora Online expedida pelo Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Ipaussu, oriunda dos autos nº. 000075-98.2019.8.26.0252. Inscrição Municipal sob o nº. 0-10-07-31-0004-0030-01-00-0 matrícula 12.949, Rua 7 de Setembro, n.º 122 e Inscrição Municipal sob o nº. 0-10-07-31-0004-0017-01-00-0 matrícula 12.949, rua 7 de Setembro, n.º 118. Observação 1): Conforme laudo Auto de Penhora de fls. 178/180, sobre o imóvel indicado na matricula no CRI local com n.12.949, avaliado o imóvel um todo em R$ 230.000,00, sendo que a parte alvo desta penhora, ou seja, ¼, avaliado em R$ 57.500,00, deixando de nomear depositário tendo em vista que o imóvel encontra- se desabitado e a executada não foi encontrada. Débitos de IPTU: Conforme pesquisa realizada em janeiro/2022, não constam débitos a título de IPTU. Observação 2): Venda “Ad Corpus” e no estado em que se encontra O imóvel pode estar ocupado de bens e/ou pessoas, sendo a desocupação por conta do adquirente. Avaliação do Imóvel no importe de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), sendo que a parte alvo desta penhora, ou seja, 1/4, avaliado em R$ 57.500,00, agosto/2020 (fls.177). AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO IMÓVEL NO IMPORTE R$ 266.823,73 (duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e vinte e três reais e setenta e setenta e três centavos), sendo que AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL (1/4) LEVADA A LEILÃO NO IMPORTE DE R$ 66.705,93 (sessenta e seis mil, setecentos e cinco reais e noventa e três centavos), fevereiro/2022, pela Tabela Pratica do TJ/SP.
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